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O chamado “golpe do PIX” engloba diferentes tipos de fraudes que envolvem o uso do sistema de transferências instantâneas.
Esses golpes podem ocorrer de várias formas. Na maioria das vezes, os criminosos conseguem acesso indevido aos seus dados pessoais e bancários, permitindo a invasão da conta e a realização de transferências sem autorização.
Outra prática comum é o envio de boletos falsos, em que a vítima acredita estar efetuando um pagamento legítimo, mas o valor é direcionado ao golpista.
Se você foi vítima de alguma dessas situações, nós podemos te ajudar!
Esse foi um dos primeiros tipos de golpe que surgiram com a chegada do Pix e continua fazendo vítimas até hoje. O golpista manda mensagem para a vítima se passando por um representante de algum lugar onde a pessoa tem cadastro. Quando consegue fazer contato, pede para a vítima informar um código de segurança enviado por SMS, com a desculpa de confirmar dados cadastrais. Esse código, na verdade, permite clonar o WhatsApp da pessoa. A partir disso, o criminoso passa a mandar mensagens para os contatos da vítima, pedindo para enviarem valores por meio do Pix, com algum argumento que pareça plausível.
O Pix permite o envio de um comprovante ao término da transação. Essa fraude, também conhecida como golpe do PIX falso, consiste em enviar um comprovante falso, alegando que o pagamento foi feito, quando, na verdade, não foi. Esse é um tipo de golpe bastante utilizado em compras feitas presencialmente, em lojas físicas, ou em pagamentos a prestadores de serviço autônomos. Por exemplo, o golpista vai a uma loja de roupa, faz uma grande compra, com várias peças, e pede para pagar com Pix. O dinheiro começa a demorar um pouco para entrar na conta da loja, a pessoa finge impaciência, diz que está com pressa e mostra o comprovante para poder pegar a mercadoria e ir embora. O vendedor, querendo agradar o cliente, o libera para ir embora. Só que o dinheiro jamais aparece.
Este é outro golpe que tira proveito de um momento de desatenção da vítima.
O Pix dá a opção de agendar a transferência para dali algumas horas ou dias. Quando se faz isso, o sistema gera um comprovante do agendamento.
Nesse golpe, o golpista exibe esse comprovante como se fosse o do pagamento em si. Depois de levar a mercadoria, o criminoso apenas cancela o agendamento e a transferência nunca é feita.
Esse é um tipo de golpe que atrai as vítimas com promessas de ganhos rápidos e altos. O objetivo, aqui, é roubar dados pessoais e bancários.
Os criminosos marcam as pessoas em seus perfis nas postagens nas redes sociais, especialmente do Instagram.
Para chamar atenção das vítimas, dizem que elas ganharam um prêmio em dinheiro. A “pegadinha” é que, para resgatar o suposto prêmio, elas precisariam acessar um link que eles fornecem.
Ao clicar no link, as pessoas são direcionadas para uma página na qual devem informar diversos dados pessoais.
Golpes em que as vítimas são levadas a clicar em links maliciosos também são conhecidos como phishing.
Em outro golpe que tem sido aplicado pelas redes sociais, os criminosos pedem que a vítima transfira dinheiro para uma conta, afirmando que elas receberão depois um retorno 10 vezes maior do que o que foi “investido”.
Existem, ainda, perfis que promovem um “sorteio falso” de Pix. Eles levam a vítima a acessar uma página e inserir os seus dados bancários e pessoais. Os criminosos, então, usam esses dados para dar outros golpes, entre eles a clonagem do cartão de crédito.
O golpe do Pix errado leva esse nome porque o golpista envia um comprovante de Pix para a vítima, dizendo que transferiu o valor para a conta dela por engano. O criminoso então pede que a pessoa transfira o valor de volta para a conta dele, já que não passa de um engano.
A verdade é que o comprovante do Pix é falso e, se a vítima “devolver” o dinheiro, vai ter caído na armadilha. A dica aqui, além de desconfiar, é sempre conferir o extrato da sua conta para ver se realmente caiu algum dinheiro lá. O Pix é rápido e em apenas alguns segundos a transferência, se for verdadeira, já aparece na sua conta.
Outro tipo de golpe que tem se popularizado é o do ingresso falso. Nesses casos, os golpistas anunciam ingressos para shows, festivais, jogos de futebol e outros eventos pelas redes sociais.
Muitas vezes, o perfil parece ser verdadeiro, com fotos antigas e vários seguidores. A vítima é levada a acreditar que se trata de uma pessoa que não poderá mais ir ao evento e está vendendo o ingresso mais barato.
Contudo, o ingresso é falso ou nem chega a ser enviado pelo golpista. Por isso, a recomendação é que você só compre ingressos desse tipo de pessoas conhecidas.
O MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades da vítima reaver os recursos.
Você deve registrar o pedido de devolução na sua instituição em até 80 dias da data em que você fez o Pix, quando você for vítima de fraude, golpe ou crime. Funciona assim:
O MED também pode ser utilizado quando existir falha operacional no ambiente Pix da sua instituição, por exemplo, ela efetuar uma transação em duplicidade. Nesse caso, ela avalia se houve a falha e, em caso positivo, em até 24 horas o dinheiro é devolvido.
A prova pode ser realizada mediante a apresentação dos prints de mensagens do WhatsApp ou de outros aplicativos em que seja demonstrado a conversação que culminou no PIX.
Em média R$ 8.000,00 de dano moral mais o valor perdido.
Em caso de golpe decorrente de falha na segurança, o banco responde objetivamente pelos danos morais gerados ao cliente, em razão do desgaste, angústia e impotência capazes de configurar violação a direito da personalidade. Acórdão 1622131, 07102861020228070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal do Distrito Federal, data de julgamento: 28/9/2022, publicado no DJe: 10/10/2022.
Súmula 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Outros acórdãos representativos:
Acórdão 1632224, 07054741020228070020, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal do Juizado Especial do Distrito Federal, data de julgamento: 24/10/2022, publicado no DJe: 7/11/2022;
Acórdão 1627212, 07157765820228070001, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 6/10/2022, publicado no PJe: 24/10/2022;
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